Veja as novas regras de transição no INSS com aposentadoria antecipada aos 59 anos

INSS: Nova idade mínima para aposentar. Foto: Reprodução
Aposentar antes dos 60 anos/ É possível! – Foto: Reprodução

Com a Reforma da Previdência de 2019, muitos brasileiros que se aproximam dos 59 anos em 2024 estão buscando maneiras de se aposentar antes dos 60 anos.

As regras de transição foram criadas para facilitar a aposentadoria daqueles que já contribuíam antes da reforma, mas ainda não cumpriram todos os requisitos necessários.

Quatro regras de transição para quem completa 59 anos em 2024

Existem quatro principais regras de transição que facilitam a aposentadoria para quem está próximo dos 59 anos. Elas foram pensadas para auxiliar os trabalhadores que já estavam no mercado antes de novembro de 2019, mas ainda não atingiram as exigências para se aposentar.

As principais opções de transição são:

  1. Aposentadoria por pontos;
  2. Regra do pedágio de 50%;
  3. Regra do pedágio de 100% (exclusiva para mulheres);
  4. Regra da idade mínima progressiva (aplicável apenas para mulheres).

Regra de pontos

A regra de pontos é uma das mais acessíveis para quem busca se aposentar, e pode ser utilizada tanto por homens quanto por mulheres. Ao contrário de outras regras, ela não exige idade mínima, mas sim que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja uma pontuação específica.

Para o ano de 2024, os requisitos são:

  • Mulheres: 91 pontos (soma da idade + tempo de contribuição);
  • Homens: 101 pontos (soma da idade + tempo de contribuição).

Por exemplo, uma mulher com 59 anos e 32 anos de contribuição já teria acumulado 91 pontos, sendo assim, estaria apta a solicitar a aposentadoria. Esse método é bastante flexível, permitindo que o segurado se aposente assim que atinge a pontuação necessária.

Regra do pedágio de 50%: tempo adicional de contribuição

A regra do pedágio de 50% foi criada para ajudar quem estava perto de se aposentar em 2019, mas ainda não havia completado o tempo mínimo de contribuição. Esta regra não exige idade mínima, mas sim o tempo de contribuição necessário somado a 50% do tempo que faltava em 2019.

  • Mulheres: Devem completar 30 anos de contribuição, além do pedágio.
  • Homens: Devem completar 35 anos de contribuição, além do pedágio.

Por exemplo, se uma mulher, em 2019, faltava apenas um ano para completar os 30 anos de contribuição, com a regra do pedágio de 50%, ela precisará contribuir por mais um ano e meio para se aposentar.

Pedágio de 100%: exclusivo para mulheres

O pedágio de 100% é uma regra exclusiva para mulheres e exige tanto a idade mínima quanto um tempo adicional de contribuição. Para utilizar essa regra em 2024, as mulheres devem:

  • Ter no mínimo 57 anos de idade;
  • Completar 30 anos de contribuição;
  • Contribuir o equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição em 2019.

Por exemplo, se uma mulher tinha 28 anos de contribuição em 2019, faltando dois anos para completar o tempo mínimo, ela precisará trabalhar mais quatro anos para se aposentar, ou seja, até 2024.

Idade mínima progressiva: aumento gradual da idade

A regra da idade mínima progressiva prevê um aumento gradual da idade mínima para aposentadoria.

A cada ano, a idade mínima aumenta em seis meses. Para 2024, as mulheres devem ter 58 anos e 6 meses, além de completar os 30 anos de contribuição.

 

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