Bolso dos trabalhadores são sacudidos após decisão OFICIAL do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta de proteção financeira para os trabalhadores brasileiros, proporcionando uma reserva financeira que pode ser acessada em situações específicas como demissão sem justa causa ou aquisição de moradia. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa sobre a forma de correção dos depósitos no FGTS, alterando a maneira como o fundo será atualizado no futuro.
Historicamente, os depósitos do FGTS eram corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais uma remuneração fixa de 3% ao ano. No entanto, essa fórmula de correção gerou preocupações quanto à capacidade do fundo de acompanhar a inflação e preservar o valor real dos depósitos ao longo do tempo. Com a decisão recente do STF, os novos depósitos do FGTS passarão a ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é um indicador mais direto da inflação.
Embora essa mudança tenha gerado expectativas sobre uma possível melhoria na correção dos depósitos, a remuneração atual do fundo, incluindo a taxa de 3% ao ano e a distribuição de parte dos lucros, permanecerá inalterada. A principal alteração refere-se à forma como os novos depósitos serão corrigidos a partir de agora, buscando uma atualização mais próxima da inflação real. Em anos onde a remuneração não atinja o valor da inflação, o Conselho Curador do FGTS determinará a forma de compensação necessária.
O que muda com a nova correção do FGTS?
A decisão do STF traz uma nova abordagem para a correção dos depósitos do FGTS. A mudança para a utilização do IPCA visa assegurar que os depósitos sejam atualizados de maneira mais precisa de acordo com o custo de vida, potencialmente oferecendo uma compensação mais justa para os trabalhadores. Isso deve ajudar a manter o poder de compra do saldo do FGTS ao longo do tempo, refletindo melhor as variações inflacionárias.
A remuneração atual do FGTS, que inclui a taxa fixa de 3% ao ano mais a TR, continuará a ser aplicada como antes. Além disso, a distribuição de parte dos lucros do fundo também permanecerá. A novidade está na forma como os depósitos futuros serão ajustados para compensar a inflação, proporcionando uma maior proteção financeira contra a desvalorização monetária.
Possibilidades de movimentação do FGTS
Apesar das mudanças na correção, as regras sobre como e quando o FGTS pode ser acessado permanecem inalteradas. O professor Guilherme Guimarães Feliciano, da Faculdade de Direito da USP, explica que as possibilidades de movimentação do FGTS estão previstas na Lei 8036 de 1990. As principais condições incluem:
- Demissão Sem Justa Causa: O trabalhador tem direito a sacar todos os depósitos do FGTS, devidamente corrigidos.
- Extinção da Empresa: Em casos de fechamento total da empresa ou de suas filiais, o trabalhador pode acessar os recursos do fundo.
- Falecimento do Trabalhador: O saldo do FGTS é pago aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
- Financiamento Habitacional: Os depósitos do FGTS podem ser utilizados para financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Essas regras garantem que o FGTS continue a desempenhar seu papel de proteção e suporte financeiro em diversas situações relevantes para os trabalhadores.