Senador desenvolve projeto para limitar apostas de inscrito no CadÚnico
Nesta quinta-feira, 26, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) anunciou que apresentará dois projetos de lei para alterar a legislação relativa a apostas e jogos de azar online. As sugestões visam restringir as apostas de indivíduos inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) e proibir a promoção de apostas em todo o país.
O projeto inicial sugere restringir o montante de apostas para indivíduos inscritos no CadÚnico, um sistema utilizado para incluir famílias de baixa renda em programas sociais, como o Bolsa Família, idosos e indivíduos negativados ou com dívidas em andamento.
A proposta sugere a esses grupos “limite de perdas financeiras, seja em valor absoluto ou percentual; restrição de transferências mensais para plataformas de apostas e limitação de valores mensais transferidos, com base na renda declarada pelo apostador”
A base do projeto se baseia em um estudo do Banco Central que mostrou que, em agosto, 5 milhões de indivíduos de famílias beneficiadas pelo Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões através do Pix para plataformas de apostas.
“Entendemos que o Bolsa Família é um importante benefício de distribuição de renda. Embora se defenda que são as próprias famílias que melhor sabem como utilizá-lo, de acordo com suas necessidades específicas, não se pode negar que os beneficiários estão em condições de vulnerabilidade social que demandam limitações às apostas. É preciso deixar claro que aposta não é investimento”, diz o autor da proposta.
Por outro lado, o segundo projeto de lei sugere a proibição total da publicidade de apostas em todo o país. A única exceção seria a exibição de publicidade dentro de casas de apostas, desde que acompanhada de mensagens de advertência acerca dos perigos do jogo, bem como informações de caráter educativo.
A sugestão abrange a restrição das apostas por montante, proporção da renda e comportamento de risco, além de elevar a tributação para 30% sobre os prêmios líquidos. A lei aprovada no ano passado prevê tributação de 15% para os apostadores sobre ganhos superiores a R$ 2.112.
“Entendemos que essas medidas restringem as atividades de azar sem inviabilizá-las, ao mesmo tempo em que conferem maior benefício ao país com a prevenção do vício, do endividamento e da prática de crimes” justifica Vieira.
No final de julho, o Ministério da Fazenda divulgou uma portaria estabelecendo normas para prevenir e sancionar a publicidade excessiva, além de exigir que as casas de apostas implementem medidas de combate aos transtornos do vício, incluindo a possibilidade de suspender jogadores com “elevado risco de dependência”.
Contudo, não existem critérios específicos para essa categorização, que ficaria a cargo de cada organização – “contanto que cumpra os requisitos mínimos estabelecidos na portaria”, enfatiza o ministério. Ademais, essas normas somente entram em vigor a partir de janeiro de 2025.
Conforme destacado pelo Estadão, existem outras iniciativas relacionadas ao assunto no Congresso. O parlamentar Luiz Gastão (PSD-CE) está recolhendo assinaturas para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que equipara as apostas esportivas a bebidas alcoólicas, cigarros, pesticidas e medicamentos. Além disso, estabelece limitações jurídicas à publicidade comercial do segmento, exigindo um aviso sobre os riscos.
Dinheiro do Bolsa família não é para apostas
Após receber a informação por parte do Banco Central sobre as apostas online (BETS), solicitei esclarecimentos ao Ministério da Fazenda. É importante lembrar que os programas sociais de transferências de renda foram criados para garantir a segurança alimentar e atender às necessidades básicas das famílias, das pessoas em situação de vulnerabilidade. A prioridade sempre será combater a fome e promover a dignidade para quem mais precisa.
Quanto à questão das BETS, sabemos que há uma proposta em andamento para a regulamentação desse mercado, e tenho certeza de que o governo federal, ao tratar desse tema, levará em consideração a proteção dos mais vulneráveis e os impactos sociais que possam surgir.