PIS/PASEP: Pagamento de ATÉ R$3.000 CONFIRMADO para ESTE GRUPO; confira

PIS/PASEP. Foto: Reprodução
PIS/PASEP. Foto: Reprodução

O PIS/PASEP, um importante programa de benefícios governamentais no Brasil, tem sido alvo de muitas dúvidas e questionamentos, especialmente entre os aposentados.

Com um valor máximo de R$1.412, equivalente a um salário mínimo, esse abono salarial é destinado a trabalhadores com carteira assinada. Mas será que os aposentados também têm direito a esse benefício?

Quem Tem Direito ao Abono Salarial do PIS/PASEP?

Para ter acesso ao abono salarial do PIS/PASEP, o trabalhador deve atender a uma série de requisitos específicos. Primeiramente, é necessário que o indivíduo tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022 e tenha recebido, no máximo, dois salários mínimos mensais no ano anterior. Além disso, é essencial que o trabalhador tenha sido incluído na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) enviada pela empresa.

Aqui é importante ressaltar que, mesmo os aposentados podem ter direito ao abono salarial, desde que atendam a essas condições. Ou seja, se o aposentado retornou ao mercado de trabalho com carteira assinada, trabalhou por pelo menos 30 dias em 2022 e recebeu até dois salários mínimos mensais, ele poderá solicitar o benefício. No entanto, as chances de um aposentado se enquadrar nessas regras são relativamente limitadas.

Diferenças entre Abono Salarial e Cotas do PIS/PASEP

É fundamental entender que o abono salarial do PIS/PASEP é diferente das cotas do PIS/PASEP, que se referem a um benefício concedido a trabalhadores entre 1971 e 1988 que não o resgataram. Enquanto o abono salarial tem um valor máximo de R$1.412, as cotas do PIS/PASEP podem chegar a até R$3.000.

O prazo para resgatar essas cotas do PIS/PASEP terminou em agosto do ano passado, mas o governo anunciou que ainda há um período de cinco anos para reaver o montante. Portanto, os aposentados interessados nesse benefício devem ficar atentos aos procedimentos e prazos necessários para garantir o recebimento das cotas.

Como Solicitar o Abono Salarial do PIS/PASEP?

O processo de solicitação do abono salarial do PIS/PASEP é bastante simples e pode ser realizado de diferentes formas. Os trabalhadores, incluindo os aposentados que se enquadrem nos requisitos, podem realizar o pedido por meio dos seguintes canais:

  1. Caixa Econômica Federal: Basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o abono salarial, apresentando documentos como carteira de trabalho e comprovante de rendimentos.
  2. Aplicativo Caixa Trabalhador: Através do aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para dispositivos Android e iOS, é possível realizar a solicitação de forma totalmente digital.
  3. Atendimento Telefônico: O trabalhador também pode entrar em contato com a central de atendimento da Caixa Econômica Federal, pelo número 0800-726-0207, e solicitar o abono salarial.

É importante ressaltar que, independentemente do canal escolhido, o trabalhador deve estar atento aos prazos e documentos necessários para garantir o recebimento do benefício.

Prazos e Datas de Pagamento do Abono Salarial

O abono salarial do PIS/PASEP segue um calendário de pagamentos estabelecido pelo governo. Para o ano de 2023, o cronograma é o seguinte:

  • Nascidos em janeiro a junho: Recebem de 15 de fevereiro a 29 de junho de 2023.
  • Nascidos em julho a dezembro: Recebem de 3 de julho a 29 de dezembro de 2023.

É importante ficar atento a essas datas, pois o não cumprimento dos prazos pode resultar na perda do direito ao benefício. Portanto, os aposentados interessados devem se informar sobre o calendário de pagamentos e realizar a solicitação dentro do prazo estipulado.

Documentos Necessários para Solicitar o Abono Salarial

Para solicitar o abono salarial do PIS/PASEP, o trabalhador, incluindo os aposentados, deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho
  • Documento de Identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.)
  • Número de Inscrição do PIS/PASEP
  • Comprovante de rendimentos do ano anterior (contracheque, declaração de imposto de renda, etc.)

É importante ressaltar que, caso o trabalhador não possua o número de inscrição do PIS/PASEP, a Caixa Econômica Federal pode realizar a consulta e fornecer o número durante o atendimento.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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