Pis ano base 2023 anuncia datas de pagamentos
O pagamento do abono salarial do PIS, referente ao ano-base de 2023, já foi divulgado.
Os empregados com direito ao benefício devem observar o calendário divulgado, que indica os meses para o recebimento do abono.
Os repasses do PIS referente ao ano de 2023 devem acontecer de fevereiro a agosto de 2024. Contudo, o Codefat deve anunciar as datas oficiais em breve.
Datas de pagamento
Seguem as datas de pagamento para cada conjunto de funcionários:
- Empregados do setor privado: Os pagamentos serão efetuados de acordo com o mês de nascimento do funcionário. Por exemplo, os indivíduos que nasceram em fevereiro têm a possibilidade de retirar o benefício em fevereiro, enquanto os que nasceram em agosto o receberão em agosto.
- Funcionários do setor público: Estes poderão fazer saques a partir de março de 2024.
Vale destacar que a distribuição do PIS é destinada a trabalhadores que atenderam aos critérios, tais como ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2022 e estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
O que é o Número do PIS?
O número do PIS, também conhecido como Programa de Integração Social, é uma identificação única criada no primeiro registro de emprego de um indivíduo no setor privado. Essa numeração é permanente e não se altera, mesmo quando a pessoa muda de empresa ou função pública.
O PIS é uma contribuição de natureza tributária que tem como objetivo financiar benefícios trabalhistas, como o seguro-desemprego e o abono salarial. Esse programa recebe contribuições mensais das empresas privadas, que são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), integrando o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento da empresa.
Como Consultar o Número do PIS pelo CPF
Existem diversas formas de consultar o número do PIS utilizando o CPF como referência. Vamos detalhar os principais canais disponíveis:
Aplicativo Caixa Trabalhador
- Faça o download do aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS.
- Abra o aplicativo e clique em “Entrar no aplicativo”.
- Informe seu CPF e clique em “Próximo”.
- Caso não tenha cadastro, siga as etapas do Cadastramento de Usuário, fornecendo todos os dados solicitados e criando uma senha de acesso.
- Verifique seu e-mail para ativar a conta e, em seguida, retorne ao aplicativo com a senha criada.
- Aceite os termos do Contrato de Prestação de Serviços ao Cidadão.
- Na tela inicial, clique no ícone “Mais” e selecione a opção “ENDEREÇO E DADOS PESSOAIS”.
- Seus dados e o número do PIS/PASEP serão exibidos.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Faça o download do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
- Abra o aplicativo e clique em “Benefícios”.
- Selecione a opção “Abono Salarial”.
- Clique em “Consultar” para visualizar seu número de PIS.
Telefone da Caixa Econômica Federal
- Ligue para o número 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.
- Selecione a opção de atendimento referente ao PIS/PASEP.
- Forneça seu CPF e os atendentes irão informar seu número de PIS.
Telefone da Central Alô Trabalho
- Ligue para o número 158 da Central Alô Trabalho.
- Selecione a opção de atendimento referente ao PIS/PASEP.
- Informe seu CPF e os atendentes irão fornecer seu número de PIS.
Regras para Ter Direito ao PIS
Para ter direito ao recebimento do abono salarial pago pelo PIS, é necessário atender a algumas regras básicas:
- Ter carteira de trabalho há pelo menos 5 anos;
- Receber até 2 salários mínimos por mês no ano-base (ano do cálculo do benefício);
- Ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base;
- Estar com os dados atualizados no RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais).
Caso você cumpra todos esses requisitos, basta consultar os aplicativos mencionados anteriormente para verificar se tem direito ao PIS e qual será o valor que poderá sacar.
Diferença entre PIS e PASEP
Embora sejam ambos programas que compõem o Fundo PIS/PASEP, existem algumas diferenças entre o PIS e o PASEP:
- O PIS é o número de identificação criado no primeiro registro de emprego em uma empresa privada.
- O PASEP, por sua vez, é o número de identificação criado no primeiro trabalho registrado no setor público.
- Desde a MP 946/2020, as cotas do Fundo PIS/PASEP estão incorporadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- Tanto o número do PIS quanto o do PASEP são equivalentes ao Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) para aqueles que começaram a trabalhar como autônomos.