Pode soltar fogos! Nova sequência de pagamentos atrasados pode sair até R$ 1 bilhão para idosos acima de 60 anos
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a liberação de R$ 1.046.333.255,04 para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) quitar pagamentos atrasados de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) registradas em agosto de 2024.
Desse total, R$ 913.320.278,70 são para questões previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias e pensões, beneficiando 57.577 pessoas em 48.643 processos.
Para checar a data de liberação dos atrasados, os interessados devem acessar o site do TRF1 e verificar movimentações financeiras relacionadas aos seus pagamentos. A Justiça Federal da 1ª Região abrange o DF e mais 12 estados, como Acre, Bahia e Goiás.
Como são feitos os pagamentos atrasados para os idosos?
O TRF1 faz depósitos de atrasados em contas específicas na Caixa ou Banco do Brasil, nunca em contas pessoais dos beneficiários. Isso garante segurança e transparência nas transações. O prazo médio para quitar as RPVs é de 60 dias após a autuação no Tribunal. Assim, RPVs registradas em um mês terão o valor disponível no fim do mês seguinte.
Não é possível antecipar esses pagamentos, mesmo com prioridade por saúde ou idade, pois a liberação depende do Governo Federal. Os atrasados são acessados nas agências bancárias. O beneficiário pode sacar pessoalmente com os documentos ou pedir uma TED para a conta indicada pelo advogado.
Para mais detalhes sobre as requisições, contate a Coordenadoria de Execução Judicial (Corej) pelos telefones (61) 3410-3550 e 3410-3551, após a autuação da RPV.
De modo bem simples, os valores atrasados são uma “dívida” que o INSS tem com quem deveria ter recebido desde o pedido do benefício. Quanto mais o INSS demora para iniciar o pagamento do benefício que a pessoa já tem direito, maior será o valor dos atrasados que ela receberá.
Vamos ver o exemplo do pedido de aposentadoria do João, trabalhador portuário de Porto Alegre no RS:
- Ele deu entrada no pedido de aposentadoria especial em 1ª de novembro de 2022;
- Mas o seu benefício só foi concedido em 1ª de março de 2024.
No caso do João, o processo durou 1 ano e 6 meses.
Mesmo que a aposentadoria do João tenha sido aprovada em 2024, ele tem direito de receber os valores desde 2022, quando fez o pedido. Assim, além da aposentadoria mensal, ele deve receber todo o período em que o pedido estava em análise, 1 ano e 6 meses.
Só tem direito aos atrasados do INSS quem pediu aposentadoria, mas teve que esperar entre a data do pedido, a data da aprovação e a data do pagamento.
- Quem teve o pedido analisado e aprovado no mesmo mês, não tem direito aos atrasados, pois não há atraso.
- Quem nunca pediu aposentadoria também não tem direito aos atrasados do INSS.
E quem pediu o benefício, ficou esperando a análise, mas no final teve o pedido negado por não cumprir os requisitos, também não tem direito aos atrasados.
Antes de tudo, é preciso saber como o segurado receberá os atrasados do INSS: por RPV ou precatórios.
Se for por RPV, não há lista de pagamento, é preciso acompanhar o próprio processo, onde será informado quando o valor estará disponível para saque. Já se o pagamento é feito por precatório, o melhor é manter contato com o advogado.
Como nos casos em que o valor é maior que 60 salários mínimos, o segurado precisa, obrigatoriamente, ter o acompanhamento de um advogado, ele será responsável por passar todas as informações do processo, incluindo o pagamento dos atrasados.