Multa de R$ 17 mil é o MEDO de todo motorista com CNH; saiba como evitar

Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Foto: Reprodução
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Foto: Reprodução

As infrações de trânsito no Brasil estão divididas em quatro categorias, que vão desde leves até gravíssimas. Cada tipo de infração gera multas com valores que variam de R$ 88,38 até R$ 293,47.

No entanto, o que muitos motoristas desconhecem é que o valor dessas multas pode ser significativamente elevado, chegando a ser multiplicado dezenas de vezes, dependendo da gravidade da infração.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas mais severas para determinadas infrações que colocam em risco extremo a segurança no trânsito. Para essas situações, existe o chamado fator multiplicador, que aumenta o valor da multa de 2 até 60 vezes, com o objetivo de desestimular comportamentos perigosos e reforçar a segurança nas vias.

Multa de até R$ 17 mil: O perigo das infrações gravíssimas

Uma das infrações mais graves previstas no CTB pode gerar uma multa superior a R$ 17 mil, além de suspender o direito de dirigir do infrator por 12 meses, tamanha a gravidade dessa violação.

Trata-se da infração prevista no artigo 253 do Código, que diz respeito ao uso de um veículo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação em uma via sem autorização da autoridade de trânsito competente.

De acordo com o artigo, essa é uma infração de natureza gravíssima, e o infrator está sujeito às seguintes penalidades:

  • Multa multiplicada por 20 vezes (chegando a R$ 5.869,40)
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
  • Remoção do veículo como medida administrativa

No entanto, os organizadores de atos que resultam na interrupção do trânsito sem autorização enfrentam penalidades ainda mais severas: uma multa com fator multiplicador de 60 vezes, resultando no valor expressivo de R$ 17.608,20. Além disso, se houver reincidência dentro de 12 meses, a multa é dobrada.

Essa penalidade aplica-se tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, ou seja, qualquer indivíduo ou entidade que organize tais ações será responsabilizado.

Infrações que levam à suspensão direta da CNH

No Brasil, algumas infrações são classificadas como autossuspensivas, ou seja, suspender o direito de dirigir é uma consequência imediata, independentemente da quantidade de pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nesses casos, o prazo de suspensão pode chegar a até dois anos, a depender da gravidade da situação.

Essas infrações são consideradas extremamente perigosas para a segurança viária e estão entre as mais temidas pelos motoristas, uma vez que são todas de natureza gravíssima. Entre as infrações que resultam na suspensão imediata da CNH, destacam-se:

  • Dirigir moto sem capacete ou permitir que o passageiro esteja sem o equipamento de proteção
  • Exceder em 50% a velocidade máxima permitida na via
  • Participar de rachas ou competições não autorizadas
  • Conduzir veículo sob o efeito de álcool ou drogas

Todas essas infrações, além de colocar em risco a vida do motorista, passageiros e demais usuários das vias, acarretam sérias penalidades que podem incluir, além da suspensão da CNH, multas elevadas e medidas administrativas rigorosas.

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