Mudanças na Aposentadoria especial do INSS deixa todos de boca aberta

Aposentadoria especial do INSS. Foto: Reprodução
Aposentadoria especial do INSS. Foto: Reprodução

Os profissionais que atuam em condições prejudiciais à saúde, como calor intenso, ruídos excessivos ou exposição a substâncias tóxicas, têm a possibilidade de se aposentar mais cedo por meio da Aposentadoria Especial do INSS.

Com a recente Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria passou por importantes alterações que impactam diretamente esses trabalhadores.

Requisitos e Tempo de Contribuição para a Aposentadoria Especial

Para requerer a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto a agentes nocivos durante sua atividade profissional, de forma contínua e não eventual. O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau de exposição, sendo dividido em três faixas: 15, 20 ou 25 anos.

Vale destacar que essas faixas são determinadas pelo INSS e exigem a comprovação do tempo de atividade sob risco. Em geral, o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses (15 anos), mas pode aumentar conforme a intensidade e o tipo de agente prejudicial ao qual o trabalhador foi exposto.

Impactos da Reforma da Previdência na Aposentadoria Especial

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, novos critérios foram estabelecidos para a concessão da aposentadoria especial. Para os trabalhadores que se filiaram ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, passou a ser exigida uma idade mínima para a aposentadoria especial, além do tempo de contribuição. Os novos limites de idade são:

  • 55 anos para aqueles que têm direito à aposentadoria após 15 anos de exposição insalubre;
  • 58 anos para quem contribuiu por 20 anos em condições de risco;
  • 60 anos para os que trabalharam por 25 anos em ambientes nocivos à saúde.

Regras de Transição e Direitos Adquiridos

Aqueles segurados que já haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria especial até a data de 13 de novembro de 2019, antes da implementação da reforma, não são afetados pelas novas regras. Esses profissionais podem se aposentar seguindo as normas anteriores, sem a necessidade de cumprir a nova idade mínima.

Para os trabalhadores que se filiaram ao RGPS antes da reforma, mas que ainda não completaram os requisitos até a data limite, existe uma regra de transição. Esta transição exige a obtenção de uma pontuação mínima, resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, além da comprovação do tempo mínimo de atividade em condições insalubres. As pontuações exigidas são:

  • 66 pontos para trabalhadores com 15 anos de exposição;
  • 76 pontos para aqueles com 20 anos de exposição;
  • 86 pontos para profissionais que trabalharam 25 anos em ambientes insalubres.

Profissões Elegíveis

Diversas ocupações podem garantir o direito à aposentadoria especial, desde que cumpram as condições de tempo de contribuição e atividade insalubre. Entre as profissões mais comuns que podem usufruir deste benefício estão:

  • Telefonistas
  • Motoristas de ônibus e caminhões de carga
  • Operadores de câmaras frigoríficas
  • Soldadores
  • Metalúrgicos
  • Operadores de caldeira e de Raio-X
  • Estivadores
  • Técnicos de enfermagem
  • Vigias armados

Documentação Necessária para a Aposentadoria Especial

Para que o INSS conceda o benefício, é imprescindível que o trabalhador apresente toda a documentação que comprove a exposição a agentes nocivos. Um documento fundamental é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudos técnicos elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança. A partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP deve ser gerado eletronicamente para novos vínculos empregatícios, não sendo aceita a versão física.

Cálculo do Valor da Aposentadoria Especial

O valor do benefício da aposentadoria especial é calculado utilizando a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência. Todos os salários de contribuição do segurado são somados e atualizados monetariamente, e a média obtida é dividida pelo número de contribuições realizadas. O valor resultante, conhecido como renda mensal inicial, é fixado em 60% da média, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição exigido para a modalidade.

Como Solicitar a Aposentadoria Especial

Os trabalhadores que desejam solicitar a aposentadoria especial podem fazê-lo de forma completamente online, por meio do Meu INSS. O processo é simples e pode ser realizado tanto pelo site quanto pelo aplicativo, sem a necessidade de deslocamento. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e preencher os períodos trabalhados em exposição a agentes nocivos, anexando toda a documentação necessária.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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