Mais de 7 milhões de famílias têm direito à Tarifa Social de energia, mas não sabem. Veja como pedir desconto
Aproximadamente 17 milhões de famílias no Brasil beneficiam-se da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que proporciona até 65% de redução no valor da conta mensal para residências de renda baixa. Contudo, 7,7 milhões de famílias que cumprem os critérios para obter o auxílio ainda não desfrutam da diminuição no preço da eletricidade, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Embora a concessão do desconto seja automática desde 2021, várias razões podem representar obstáculos ao procedimento. Portanto, também é viável agir antecipadamente e solicitar o desconto. A seguir, o EXTRA esclarece o que deve ser feito.
A Tarifa Social, uma ação governamental, é financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A distribuidora é reembolsada na mesma proporção do benefício que lhe foi concedido. No Rio de Janeiro, a Light serve cerca de 997 mil consumidores em 31 cidades que se beneficiam da Tarifa Social. A mesma área possui mais de 565 mil famílias que não fazem uso do benefício, mesmo possuindo o direito.
O registro automático é feito com base no número do CPF, através do cruzamento de informações no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e nos sistemas das companhias de energia elétrica. Portanto, caso nenhum membro da família com CPF registrado no CadÚnico seja o titular da conta de energia, a concessão não ocorre de maneira automática.
Outra dificuldade para a concessão automática ocorre quando famílias residem em casas alugadas, e o boleto de energia elétrica está em nome do proprietário ou do morador anterior. Se o CPF do membro da família responsável pelo pagamento da conta de energia elétrica está incorreto no CadÚnico ou na distribuidora, ou se o endereço da família está desatualizado no CadÚnico, o sistema também enfrenta problemas para conceder o direito.
Também fazem parte do grupo de indivíduos que podem se beneficiar do desconto, mas ainda não conseguiram acessar o benefício: famílias sem eletricidade em casa ou com animais de estimação.
Se uma família inscrita no CadÚnico ainda não tiver recebido o benefício, pode contatar a empresa de energia e pedir a inclusão. É importante salientar que o cliente inscrito na Tarifa Social não perde o direito a outros benefícios proporcionados pelo governo federal.
Quem tem direito
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 706).
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/Loas).
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos (R$ 4.236), que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Os critérios para a Tarifa Social se aplicam a todos os residentes da casa, não somente ao proprietário da fatura de energia elétrica. Por exemplo, mesmo que a conta esteja registrada em nome de terceiros, como o dono de um imóvel alugado, o benefício pode ser concedido, contanto que os requisitos sejam cumpridos.
Como pedir o desconto
Para solicitar o benefício, o cliente deve reunir alguns documentos: número de NIS ou BPC/Loas, CPF, documento de identificação oficial com foto e o número da instalação que aparece na conta de energia da Light ou a conta de luz da Enel, dependendo do caso.
Os clientes da Light devem entrar em contato com a empresa por meio de um dos seguintes canais de atendimento:
- Agência Virtual (https://agenciavirtual.light.com.br/portal/)
- WhatsApp com auxílio da Lia, assistente virtual da companhia (21 99981-6059)
- Disque-Light (0800-021-0196).
- A Enel recomenda procurar um CRAS, levando a documentação mencionada.