4.236,00 por MÊS pra pular de alegria: IDOSOS de 60+ ganham PACOTÃO DE PRESENTES HOJE (18/09) e +2 benefícios são confirmados

IDOSOS de 60+ recebem PACOTÃO DE PRESENTES - Foto: Reprodução
IDOSOS de 60+ ganham PACOTÃO DE PRESENTES – Foto: Reprodução

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é uma taxa municipal que incide sobre imóveis em áreas urbanas. Esse tributo é essencial para financiar melhorias nas cidades, como segurança, infraestrutura, saúde e educação. Em certos casos, é possível pedir isenção do IPTU.

Vale ressaltar que o IPTU é cobrado sobre propriedades localizadas na zona urbana dos municípios. Sua cobrança está prevista na Constituição Federal, no artigo 156, inciso I. Este imposto é cobrado anualmente, geralmente nos primeiros meses do ano, e se aplica a todos os tipos de imóveis, incluindo residências, apartamentos e estabelecimentos comerciais.

Geralmente, aposentados são isentos do IPTU a partir dos 60 anos. Tanto aposentados quanto pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, conforme a legislação brasileira. No entanto, é crucial lembrar que o direito à isenção pode variar de acordo com as regras de cada município.

R$ 4.236,00 por MÊS: ÓTIMA notícia para os IDOSOS

É importante notar que pensionistas, aposentados e outros beneficiários do INSS podem ser elegíveis para a isenção do IPTU, desde que atendam a certos requisitos. Vamos usar São Paulo como exemplo, mas lembre-se que as regras podem ser diferentes em outras cidades.

Veja os critérios para que aposentados, pensionistas e beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tenham direito à isenção:

  • Utilizar o imóvel como residência;
  • Não ser proprietário de outro imóvel em todo o país;
  • O imóvel deve ser patrimônio do titular;
  • Possuir rendimento mensal máximo de três salários mínimos (R$4.236,00 por mês) no ano da solicitação, para isenção total;
  • Possuir rendimento mensal máximo entre três e cinco salários mínimos no ano do pedido, para isenção parcial;
  • O valor venal do imóvel deve ser, no máximo, de R$1.594.906,00 (atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – no exercício anterior).

É fundamental destacar que as regras podem variar de acordo com cada localidade, por isso, é essencial consultar as normas específicas da sua cidade.

As condições para obter a isenção do IPTU podem mudar, mas existem critérios comuns, como ser considerado de baixa renda, ter doenças graves (câncer, AIDS, problemas renais crônicos, entre outras), ser dono de imóveis de valor histórico ou cultural, fazer parte de organizações beneficentes ou religiosas, ter imóveis com valor venal abaixo do limite municipal, ter comprado imóveis com recursos de Programas Habitacionais, ou ser proprietário de imóveis em áreas afetadas por inundações.

É crucial lembrar que as regras podem variar em cada cidade, então é essencial verificar as normas específicas do seu município.

Para pedir a isenção do IPTU para idosos, o processo começa na Secretaria da Fazenda ou em unidades da Receita Federal para o primeiro pedido. O requerimento deve ser feito diretamente entre o dono do imóvel e a prefeitura, totalmente online, pelo site oficial da prefeitura.

E o outro benefício para os idosos, qual é?

Além da isenção do IPTU, os idosos podem ter direito a outro benefício importante: a isenção do Imposto de Renda. Para isso, existem três situações de isenção para aposentados do INSS:

  1. Renda de até R$ 1.903,98 mensais, independentemente da idade.
  2. 65 anos ou mais e renda de até R$ 3.807,96 mensais.
  3. Aposentados por doenças graves.

É importante destacar que o Imposto de Renda é sempre descontado na fonte de renda do contribuinte que não se encaixe em nenhuma forma de isenção. Assim, se o aposentado não atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal para a isenção, ele terá que pagar o imposto.

Isenção do Imposto de Renda para Aposentados: Faixa de Renda

A primeira forma de isenção do Imposto de Renda para aposentados é para aqueles com renda até R$ 1.903,98 por mês. Se a aposentadoria, somada a outras fontes de renda, não passar esse valor, a isenção é automática.

Para aposentados com 65 anos ou mais, o limite de renda para isenção do Imposto de Renda é de até R$ 3.807,96 mensais. Essa faixa de isenção é chamada de “dupla isenção”, pois além da faixa de renda, a idade também é considerada para a isenção.

É importante ressaltar que a isenção do Imposto de Renda por faixa de renda se aplica a todas as idades, enquanto a isenção por faixa etária é exclusiva para aposentados com 65 anos ou mais.

Isenção do Imposto de Renda para Aposentados: Doenças Graves

A segunda forma de isenção do Imposto de Renda para aposentados é destinada àqueles com doenças graves. O Ministério da Saúde e a Receita Federal do Brasil estabelecem uma lista de doenças que garantem a isenção. Alguns exemplos incluem:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Hepatopatia grave;
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Para obter a isenção do Imposto de Renda por motivos de saúde, o contribuinte deve apresentar um laudo médico oficial ao Fisco. É recomendável consultar os sites do INSS e da Receita Federal ou agendar um atendimento presencial para mais informações sobre o processo.

Desconto no Imposto de Renda para Aposentados

Para aposentados, o Imposto de Renda é descontado na fonte, ou seja, é retido diretamente dos pagamentos do INSS. Assim, o aposentado já recebe o valor da aposentadoria com o imposto deduzido, sem necessidade de acertos posteriores com o Leão.

Contudo, mesmo com o desconto na fonte, é obrigatório fazer a declaração anual do Imposto de Renda. Essa declaração assegura o cumprimento das obrigações fiscais e deve ser realizada conforme as diretrizes da Receita Federal.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *