Idosos ficam livre de dívidas e Serasa revela regras para perdão
Muitos idosos optam por deixar a dívida em seu nome por cinco anos ou mais com a desculpa de que poderão pagar a dívida. No entanto, será que em cinco anos o valor que não foi pago desaparecerá? A Serasa tomou a decisão de fornecer uma explicação sobre como isso funciona.
Todos os brasileiros ouviram falar que a dívida caduca após cinco anos, o que significa que não há mais cobrança judicial por prescrição. Mas a Serasa decidiu se pronunciar sobre o assunto depois que muitos idosos ficaram confusos.
O devedor entrou contra a Serasa recentemente porque, no momento da consulta de débitos, uma dívida de mais de cinco anos ainda constava em seu nome. O registro era como negociar um débito.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Serasa não está errada e que o débito pode continuar registrado em nome do cidadão mesmo após a prescrição judicial. Mas a teoria da dívida caducada é verdadeira? Compreenda alguns aspectos.
Serasa: Dívida com mais de 5 anos pode ser cobrada?
Na verdade, o período de prescrição de dívidas pode ser ainda menor que 5 anos. Observe:
- 6 meses a 3 anos: cheques;
- 1 ano: seguros e dívidas com restaurantes e hotéis;
- 2 anos: pensão alimentícia;
- 3 anos: aluguel, notas promissórias e letras de câmbio;
- 5 anos: cartão de crédito, carnês de lojas, boletos bancários, planos de saúde, tributos (como IPTU e IPVA) e dívidas contraídas em contrato particular com profissionais liberais.
A partir deste período o que pode acontecer é:
- A dívida é prescrita judicialmente, o que significa que ela não pode ser mais cobrada por ordem judicial, como bloquear o saldo de sua conta bancária;
- Por causa desta dívida, o CPF do cliente não pode mais ser “sujo”;
- Por outro lado, a dívida persiste e pode ser encontrada em instituições de negociação de dívidas, como a Serasa;
- A dívida ainda precisa ser paga, e caso o cliente não pague o débito, o credor pode se recusar a vender para ele.