SINAL VERDE: Governo LIBERA 13º do Bolsa Família em 10 dias de agosto: Veja quem recebe

Bolsa Família. Foto: Reprodução
Bolsa Família. Foto: Reprodução

Em uma iniciativa significativa para apoiar os cidadãos em situação de vulnerabilidade, o governo do estado de Pernambuco anunciou recentemente o pagamento de uma parcela extra do 13º salário do programa Bolsa Família. Essa medida, programada para entrar em vigor em agosto de 2024, visa proporcionar um alívio financeiro adicional às famílias beneficiárias, ajudando-as a enfrentar os desafios econômicos e melhorar sua qualidade de vida.

A saber, o pagamento extra do 13º do Bolsa Família será realizado em agosto de 2024 e consistirá em uma parcela adicional de R$ 150, definida pelo governo estadual. Esse valor será pago juntamente com a parcela regular do benefício, resultando em um aumento temporário na renda das famílias.

Quem tem direito ao 13º do Bolsa Família?

Para se qualificar a receber o 13º do Bolsa Família, é necessário que a família tenha recebido o benefício por, no mínimo, seis meses ao longo de 2023, podendo esses meses ser consecutivos ou alternados. Além disso, as informações cadastrais no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem estar atualizadas e a renda per capita mensal não pode superar R$ 218.

Cronograma de Pagamento

O governo de Pernambuco estabeleceu um cronograma específico para o pagamento do 13º do Bolsa Família, organizado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários. As datas de pagamento variam entre 19 e 30 de agosto de 2024.

Último dígito do NISData do Pagamento
119 de agosto
220 de agosto
321 de agosto
422 de agosto
523 de agosto
626 de agosto
727 de agosto
828 de agosto
929 de agosto
030 de agosto

Consulta do Pagamento Extra

Os beneficiários do Bolsa Família podem consultar o status e a data do pagamento extra por meio de três canais: o aplicativo Bolsa Família, o aplicativo Caixa Tem e o site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), utilizando o NIS e a data de nascimento.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Para serem elegíveis ao benefício do Bolsa Família, as famílias precisam atender aos requisitos de renda estabelecidos como baixa renda ou extrema baixa renda.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o valor máximo de renda mensal permitido por indivíduo pertencente à família é de R$218,00.

Outro critério necessário para ser elegível ao Bolsa Família é a inclusão da família no Cadastro Único, que é a principal forma de acesso aos benefícios sociais oferecidos pelo governo.

A seguir, apresentaremos o processo de cadastro de famílias no CadÚnico para ter acesso ao programa Bolsa Família.

A princípio, todos os recebedores do Auxílio Brasil foram contemplados com as parcelas do atual Bolsa Família, uma vez que os requisitos permanecem inalterados.

No entanto, diante de inúmeros casos de irregularidades ligadas à renda máxima e a dados falsos informados, o governo começou a realizar uma verificação ativa entre os beneficiários para remover famílias que não atendam aos requisitos do programa.

As estatísticas indicavam principalmente as famílias compostas por apenas uma pessoa, as quais declaravam residir sozinhas, apesar de viverem em uma residência com outros beneficiários do programa, infringindo assim as normas do auxílio.

Dessa forma, diversas famílias que estavam sendo beneficiadas de maneira incorreta pelo programa Bolsa Família estão sendo chamadas para atualizar suas informações e confirmar a continuidade de sua elegibilidade.

A busca ativa será realizada para identificar e remover famílias que não preenchem os critérios, possibilitando assim a inclusão de pessoas que realmente precisam do benefício.

Como se cadastrar no Bolsa Família 2024?

A inscrição no Bolsa Família em 2024 é realizada por meio do Cadastro Único. É possível fazer o pré-cadastro na plataforma, pelo site ou pelo app CadÚnico.

Portanto, basta entrar no site ou aplicativo, clicar em “pré-cadastro”, inserir os dados familiares necessários e realizar o pré-cadastro no programa. Tenha em atenção que o pré-registo apenas agiliza o registo familiar, mas o passo pessoal é obrigatório.

Após o pré-cadastro, o Gestor da Família (RF) tem o prazo máximo de 240 dias (8 meses) para se apresentar na unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima para finalizar o cadastro.

Ao ir ao CRAS, a RF deverá levar pelo menos um documento de identificação de cada familiar que mora na mesma casa para completar o cadastro.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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