Eleições 2024: Vai ter benefício para os idosos comparecerem as zonas de votação? Entenda

Vai ter benefício para os idosos comparecerem as zonas de votação? Foto: Reprodução
Vai ter benefício para os idosos comparecerem as zonas de votação? Foto: Reprodução

O voto não é obrigatório para todos. Idosos com 70 anos ou mais podem escolher se querem votar. Mas participar das Eleições 2024 pode ser bom para eles. Vamos entender melhor.

No Brasil, quem tem 16 ou 17 anos ou mais de 70 pode decidir se quer votar nas Eleições 2024. Mesmo sendo opcional, votar é importante. É tão importante que os Tribunais Eleitorais estão convidando as pessoas com mais de 70 anos para votar em outubro.

Vai ter benefícios para os idosos votarem em 2024?

O Tribunal Superior Eleitoral diz que 9,02% dos 155.912 eleitores têm mais de 70 anos. É bom deixar claro: não há vantagens especiais para idosos que votam. Os números são assim:

Os estados com mais eleitores idosos são: São Paulo (3.460.061), Minas Gerais (1.878.411) e Rio de Janeiro (1.752.759).

Pra que votar após os 70 anos?

Você pode pensar: “Se não ganho nada, por que votar?”. Os eleitores idosos são importantes pela sua experiência de vida. Eles viram muitos governos passarem. Isso ajuda a escolher melhor o futuro da cidade no dia 6 de outubro.

“O idoso não deve deixar de votar. O voto mostra que ele é um cidadão. É importante votar, estar presente e participar da sociedade”, diz Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR.

Quem tem mais de 60 anos tem preferência para votar. E quem tem mais de 80 anos tem prioridade sobre todas as outras prioridades, não importa a hora que chegue para votar.

Lembre-se: idosos com mais de 70 anos que não votarem não precisam justificar nem serão punidos. Quem tem entre 18 e 69 anos precisa justificar se não votar, para evitar problemas. Há alguns anos, a Justiça Eleitoral criou o e-Título, um documento digital fácil de baixar. No app, dá até para justificar a falta.

Comprovante de votação serve como prova de vida?

O INSS disse que o comprovante de votação ainda não serve como prova de vida. Existe um projeto para isso, mas ainda não está funcionando.

A prova de vida é feita pelo próprio INSS, que usa vários meios:

Nos bancos, quando:

  • Solicitação de empréstimo consignado, com uso de reconhecimento biométrico;
  • Saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

Atendimento:

  • Voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
  • Perícia médica por telemedicina ou presencial.

Também usam atualizações no Cadastro Único (CadÚnico) e o pagamento de benefício com reconhecimento biométrico. O INSS disse que está trabalhando para usar o comprovante de votação, junto com outros documentos, como prova de vida dos segurados, segundo Laura Alvarenga, especialista do FDR.

Quem tem prioridade para votar?

A Resolução TSE nº 23.736/2024 estabelece prioridade de voto para pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou mobilidade reduzida, doentes, autistas, obesas, grávidas, lactantes, com bebês e doadoras de sangue.

Também têm prioridade candidatos, juízes eleitorais, auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores e policiais militares em serviço.

Prioridade entre as preferências:

Inicialmente, não há diferenciação entre os votantes com prioridade, já que a legislação determina que a preferência será dada conforme a ordem de chegada na fila. Contudo, existe uma exceção relevante: eleitores acima de 80 anos. Esses cidadãos têm prioridade absoluta, independentemente do momento em que chegaram à Seção Eleitoral. Ademais, essa preferência também se aplica ao acompanhante ou assistente pessoal, mesmo que este não esteja inscrito para votar no mesmo local que o idoso octogenário.

Prioridades para acompanhantes:

Acompanhantes de pessoas com atendimento prioritário também têm preferência ao votar, desde que estejam juntos e auxiliando o titular da prioridade.

A preferência se aplica quando o eleitor acompanha pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com bebês e obesas, mesmo que não votem na mesma seção.

Essa regra está prevista no Artigo 1°, parágrafo único, da Lei 14.364/2022.

Assistência na cabine:

Pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades de acesso ou locomoção podem ser auxiliadas por alguém de confiança na hora de votar, sem necessidade de pedido prévio ao juiz eleitoral.

Nesse caso, o presidente da mesa receptora de votos avaliará se a medida é necessária.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *