Colocou CPF na Nota em compras? Entenda o motivo de pedirem seu CPF
Ao realizar compras em farmácias, é comum depararmos com a solicitação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em troca de descontos e benefícios exclusivos.
Essa prática, aparentemente simples, pode esconder riscos significativos para o consumidor quando se trata da proteção de seus dados pessoais.
Por Que as Farmácias Pedem o CPF?
As farmácias alegam que a inclusão do CPF em seus sistemas tem a finalidade de vincular o cliente aos programas de fidelidade oferecidos por elas. Ao apresentar o CPF, o consumidor pode acumular pontos que proporcionam descontos em futuras aquisições. Além disso, o CPF é uma ferramenta crucial para evitar possíveis fraudes e controlar a venda de medicamentos controlados, visando garantir a segurança tanto do estabelecimento quanto do próprio consumidor.
No entanto, essa prática também pode esconder outros propósitos menos transparentes. Investigações conduzidas pelo Ministério Público têm levantado suspeitas de que as farmácias estariam comercializando os dados pessoais de seus clientes, incluindo informações sensíveis sobre sua saúde. Isso significa que seus hábitos de compra de medicamentos podem estar sendo utilizados para fins comerciais, como a venda desses dados para empresas de planos de saúde.
O Desconto é Realmente Vantajoso?
Muitas vezes, o consumidor acredita estar levando “gato por lebre” ao fornecer seu CPF em troca de descontos. Isso porque a prática de inflar os preços antes de oferecer os descontos é comum no comércio, especialmente em períodos promocionais como a Black Friday.
Pesquisas revelam que, em alguns casos, o preço inicial de um medicamento pode ser artificialmente inflado, criando a ilusão de um desconto maior quando o CPF é apresentado.
Por exemplo, uma caixa de um anti-inflamatório genérico (Nimesulida) poderia custar R$ 31,78 sem desconto, mas com a apresentação do CPF, o preço cairia para R$ 8,50, representando um desconto de 73%.
No entanto, o preço inicial de R$ 31,78 não reflete o valor real do medicamento, que é substancialmente mais baixo.
É importante ressaltar que, no Brasil, o preço dos remédios é regulado pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada à Anvisa, e o valor apresentado pelas farmácias deve corresponder ao preço máximo autorizado pela agência.
Portanto, essa prática de inflação de preços é considerada crime, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois distorce informações sobre os valores reais dos produtos, prejudicando os consumidores.
O Que Diz a LGPD?
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dados pessoais referem-se a qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável.
Isso significa que, ao discutirmos a proteção da privacidade, devemos considerar não apenas o número do CPF ou o nome completo do usuário, mas também informações como gênero, religião, hábitos e outros dados que possam facilitar a identificação da pessoa.
A LGPD estabelece diretrizes sobre a coleta e o armazenamento de dados de brasileiros e de pessoas presentes no território nacional, seja por meios virtuais ou convencionais.
A obtenção desses dados deve sempre ocorrer com o consentimento do usuário, exceto em casos de mandados judiciais ou para garantir a segurança pública e investigações criminais.
Além disso, a lei determina que dados sensíveis, como origem racial, convicção religiosa, opinião política, orientação sexual, estado de saúde, entre outros, sejam considerados restritos.
Isso significa que tais informações não podem ser utilizadas para propósitos discriminatórios e devem ser protegidas de forma especial, não podendo ser exploradas para fins comerciais sem a autorização expressa do usuário.