Pagamento extra liberado para quem é CLT em 2024 e trabalhadores pulam de alegria; veja se você vai receber

Para os trabalhadores, o pagamento do PIS/PASEP é importante porque lhes dá mais dinheiro no mês, aumentando seu rendimento. Quem trabalhou de acordo com as regras em 2024 começa a se preparar para receber seus pagamentos em breve.

Todos os trabalhadores com carteira assinada e que vivem em condições de baixa renda têm direito ao pagamento do PIS/PASEP. A quantia é de até um salário mínimo e é paga uma vez por ano, uma vez por ano, desde 2024.

Os indivíduos nascidos em novembro e dezembro foram os últimos a receber, e eles receberam o benefício em 15 de agosto. Por outro lado, todas as pessoas consideradas neste ano, cerca de 25 milhões de pessoas, têm até 27 de dezembro para receber o benefício.

Aqueles que trabalharam na iniciativa privada recebem esses benefícios pela Caixa Econômica, enquanto os funcionários públicos podem obtê-los pelo Banco do Brasil.

PIS/PASEP para quem é CLT em 2024 já tem data de pagamento. (Foto: Reprodução)
PIS/PASEP para quem é CLT em 2024 já tem data de pagamento. (Foto: Reprodução)

Quem trabalhou CLT em 2024 vai receber quando o PIS/PASEP?

Desde 2020, a regra para beneficiar os trabalhadores considera o ano retrasado ao pagamento como ano-base. Funciona assim: as pessoas que trabalharam dois anos antes são selecionadas para o PIS/PASEP daquele ano pelo Ministério do Trabalho.

Antes da aplicação desta regra, o pagamento era feito no ano seguinte ao tempo trabalhado. No entanto, agora, de acordo com a legislação da Consolidação de Leis Trabalhistas, aqueles que foram registrados no sistema CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) receberão um abono em:

  • Ano-base 2024 recebe o abono salarial em 2026.

Aqueles que trabalharam em 2022 também foram recebidos neste ano. Os trabalhadores do ano-base de 2023 serão considerados no pagamento de 2025.

Quais trabalhadores tem direito ao abono salarial?

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador não pode apenas trabalhar no regime CLT durante o ano-base. Ele também precisa atender aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias no ano-base de pagamento, ou seja, 2024;
  • Ter recebido, no ano de referência (2024), média mensal de até dois salários mínimos;
  • O empregador precisa ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais) do ano-base.

Como consultar o PIS pelo CPF

Os benefícios do trabalhador da rede privada podem ser consultados usando o número do PIS. Usando seu CPF, aprenda como encontrá-lo!

O Programa de Integração Social, que visa conectar o setor privado ao crescimento da empresa, é referido pela sigla PIS.

Ao acessar sites ou aplicativos oficiais do governo, existem várias maneiras de consultar o PIS pelo CPF. Veja algumas dessas formas:

Consultar PIS pelo CPF no site do CNIS

  1. Acesse o site do CNIS e selecione o quadro “Cidadão”;
  2. Clique em “Inscrição” e selecione a opção “filiado”;
  3. Preencha os campos, incluindo a opção CPF.

O seu número de identificação, ou NIT, que é o número do seu PIS, aparecerá após concluir todas as etapas.

Consultar PIS pelo CPF no portal Meu INSS

  1. Acesse o portal Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
  2. Entre com o seu CPF ou faça o seu cadastro;
  3. Ao acessar, clique em “Meu Cadastro”.

A página seguinte mostrará todos os seus dados cadastrais, incluindo seu NIT/PIS.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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