Revelado se a nova carteira de identidade vai substituir CNH; Entenda a diferença

Quem tem CNH é OBRIGADO a emitir a nova carteira de identidade?. Foto: Reprodução
Quem tem CNH é OBRIGADO a emitir a nova carteira de identidade?. Foto: Reprodução

A transformação digital está chegando aos documentos de identificação no Brasil. A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que utiliza o número do CPF como registro único, já está disponível em 24 estados brasileiros.

Este documento inovador visa se tornar o principal registro de identidade dos cidadãos, consolidando informações de diversos serviços públicos em um único local.

Embora a CIN represente um avanço significativo na modernização da identificação dos brasileiros, é importante entender como ela se diferencia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que ainda mantém seu papel fundamental no cotidiano.

O Que é a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?

A CIN é um documento de identificação nacional que unifica diversos registros em um único local. Ela utiliza o número do CPF como identificador único, simplificando o processo de identificação dos cidadãos. Esse novo RG está disponível tanto em formato físico (papel ou cartão) quanto digital, por meio do aplicativo Gov.br.

Uma das principais inovações da CIN é a inclusão de um QR Code, que permite a verificação imediata da autenticidade do documento, bem como a checagem de eventuais roubos ou extravios. Essa funcionalidade adiciona um nível extra de segurança e praticidade para o cidadão.

Benefícios da Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)

A CIN traz diversos benefícios que visam facilitar a vida dos brasileiros. Alguns dos principais destaques são:

  1. Unificação de Registros: A CIN pode integrar informações de serviços como SUS, Bolsa Família, INSS, NIS e CNH, consolidando esses dados em um único documento.
  2. Acesso a Serviços Públicos: Por ser um documento nacional, a CIN facilita o acesso a serviços públicos federais em todo o país, promovendo maior eficiência na prestação desses serviços.
  3. Versão Digital: O cidadão pode acessar sua CIN de forma digital, por meio do aplicativo Gov.br, o que proporciona mais praticidade e segurança.
  4. Validade Estendida: A validade da CIN varia de 5 a 10 anos, dependendo da idade do portador, oferecendo mais conveniência aos usuários.
  5. Inclusão de Outros Registros: A CIN permite a inclusão de informações adicionais, como o número da caderneta de vacinação e o NIS (Número de Identificação Social).

Como Emitir a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?

Para obter a nova CIN, o cidadão deve se dirigir ao órgão emissor da sua cidade, geralmente as Secretarias de Segurança Pública estaduais, e apresentar a certidão de nascimento ou casamento. Após a emissão presencial do documento físico, é disponibilizada uma versão digital que pode ser acessada pelo aplicativo RG Digital do estado.

O prazo para recebimento da nova CIN varia de acordo com a região, podendo levar entre 5 a 45 dias úteis. É importante verificar o prazo específico da sua localidade antes de solicitar o documento.

É importante ressaltar que a emissão da primeira via da CIN é gratuita. No entanto, para a segunda via, será cobrada uma taxa que pode variar entre R$ 26 e R$ 96, dependendo do estado.

Validade da Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)

A validade da nova CIN é diferenciada de acordo com a idade do portador:

  • Entre 0 e 12 anos: 5 anos de validade
  • Entre 12 e 60 anos: 10 anos de validade
  • A partir de 60 anos: validade indeterminada

Essa variação na validade do documento visa atender às necessidades específicas de cada faixa etária, proporcionando mais conveniência aos cidadãos.

A Nova CIN e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Embora a CIN seja um documento de identificação unificado, ela não substitui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de veículos. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o condutor tenha a CNH ou a permissão para dirigir ao conduzir um veículo.

A CIN inclui apenas o número de registro da habilitação, mas não fornece outras informações essenciais, como a categoria da licença, validade e exames realizados. Portanto, a apresentação da CNH é obrigatória, exceto se a verificação do status do condutor puder ser feita por meio de sistemas informatizados durante a fiscalização.

Diferenças entre a Nova CIN e a CNH

Apesar de ambos serem documentos de identificação, a CIN e a CNH possuem diferenças significativas:

  1. Finalidade: A CIN é um documento de identificação geral, enquanto a CNH é específica para a condução de veículos.
  2. Informações Incluídas: A CIN concentra diversos registros em um único documento, enquanto a CNH se limita às informações relacionadas à habilitação para dirigir.
  3. Obrigatoriedade: A CNH é obrigatória para a condução de veículos, enquanto a CIN é o documento de identificação geral, podendo ser utilizada em diversas situações.
  4. Validade: A validade da CIN varia de acordo com a idade, enquanto a CNH possui validade específica, conforme as normas de trânsito.
  5. Acesso Digital: A CIN possui uma versão digital acessível por meio do aplicativo Gov.br, enquanto a CNH não possui essa funcionalidade.

Situações em que a CNH é Obrigatória

Mesmo com a introdução da nova CIN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mantém sua obrigatoriedade em determinadas situações, de acordo com a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  1. Condução de Veículos: A CNH é essencial para a condução de qualquer veículo automotor, conforme exigido pela legislação de trânsito.
  2. Fiscalização de Trânsito: Durante a abordagem de trânsito, o condutor deve apresentar a CNH ou a permissão para dirigir, a fim de comprovar sua habilitação.
  3. Renovação da Habilitação: O processo de renovação da CNH deve ser realizado periodicamente, conforme as normas de trânsito.
  4. Alterações na Categoria da Habilitação: Qualquer mudança na categoria da CNH, como a inclusão de novas categorias, deve ser registrada nesse documento.

Portanto, embora a CIN seja um avanço significativo na modernização da identificação dos cidadãos, a CNH permanece como um documento essencial para a condução de veículos e em situações relacionadas ao trânsito.

Acesso à Versão Digital da Nova CIN

Após a emissão do documento físico da nova CIN, o cidadão pode acessar a versão digital por meio do aplicativo Gov.br. Esse aplicativo, disponível para dispositivos móveis, permite que o usuário tenha acesso rápido e seguro à sua CIN.

Para acessar a versão digital, o cidadão deve seguir alguns passos simples:

  1. Baixe o aplicativo Gov.br na loja de aplicativos do seu celular.
  2. Com o aplicativo instalado, clique na opção “Adicionar RG”.
  3. Escaneie o QR Code presente no verso do documento físico da CIN.
  4. Realize o reconhecimento facial para confirmar sua identidade.
  5. Crie uma senha de acesso para visualizar e utilizar a CIN digital.

Após concluir esses passos, o cidadão terá acesso imediato à sua CIN digital, podendo utilizá-la sempre que necessário.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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